Como identificar – e denunciar – um trabalho análogo à escravidão?

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  • Luana Queiroz
 Trabalho análogo a escravidão

A recente denúncia do caso de Madalena Gordiano, que vivia em situação análoga à escravidão desde os 8 anos idade, reacede a discussão sobre o tema e como, mesmo após mais de 130 anos da assinatura da Lei Áurea, os reflexos da escravidão ainda são sentidos nos dias de hoje.

Mesmo que, formalmente, não exista mais trabalho escravo no Brasil, não deixam de surgir novos casos de pessoas que são submetidas a condições desumanas e tem sua mão de obra explorada. 

E, ainda que tenha entrado em vigor o protocolo de combate ao trabalho forçado, em 2016, Dados da Organização Interacional do Trabalho (OIT) continuam mostrando que a escravidão não ficou no passado. 

O governo federal brasileiro, perante a OIT, assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo no ano de 1995. De lá pra cá, mais de 55 mil trabalhadores foram resgatados de trabalhos análogos à escravidão nas zonas rural e urbana. 

Veja como identificar e denunciar o trabalho análogo à escravidão.

O que e trabalho escravo
A jornada exaustiva é um traço do trabalho análogo ao escravo

O que é trabalho análogo à escravidão?

Como a escravidão foi abolida, por lei, em 1888, não é correto afirmar que ainda exista trabalho escravo no Brasil.

Por isso, o termo correto a se usar é trabalho análogo à escravidão, pois ele possui características semelhantes às vividas pelos trabalhadores escravizados no período colonial e monárquico.

É definido como trabalho análogo à escravidão aquele em que os trabalhadores são submetidos a:

  • Trabalho forçado – quando o trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, violência física ou psicológica.
  • Jornada exaustiva – quando o trabalhador tem um expediente desgastante que coloca em risco a sua integridade física e a saúde. 
  • Servidão por dívidas – quando são criadas, para o trabalhador, dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho, que o “prendem” ao local de trabalho. 
  • Condições degradantes – quando o trabalhador tem seus direitos fundamentais violados, colocando em risco a saúde e a vida, como péssima alimentação, falta de assistência médica, ausência de saneamento básico e maus tratos.

O trabalho análogo à escravidão é crime?

Desde a criação do Código Penal brasileiro, em 1940, é crime expor alguém ao trabalho análogo à escravidão, sendo agravado quando cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

O artigo 149 afirma que configura crime “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Trabalho escravo contemporâneo
Ligue 100 ou acesse Gov.br para denunciar

Como denunciar o trabalho análogo à escravidão?

Para denunciar um caso de trabalho análogo à escravidão, há duas maneiras: via website ou telefone.

A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia tem um canal para registro de denúncias trabalhistas no portal Gov.br, incluindo o trabalho análogo ao escravo. Nesse caso específico, a denúncia é anônima, sem a exigência de identificação do denunciante no portal.

Outro canal de denúncia é o Disque Direitos Humanos, conhecido como “Disque 100”, serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que está vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

O que acontece com quem pratica trabalho escravo contemporâneo?

O artigo 149 indica que submeter alguém ao trabalho escravo contemporâneo é crime e passível de punições de natureza penal (prisão), trabalhista, cível (indenização por danos morais coletivos ou individuais) e administrativa (multa, restrição creditícia, inclusão do nome do explorador no Cadastro de Empregadores – a chamada “Lista Suja”, registro público de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido flagradas explorando mão de obra análoga à escravidão).

Como combater o trabalho análogo à escravidão?

Para a Organização das Nações Unidas, a única maneira de dar fim a escravidão contemporânea são ações coordenadas de todos os países, com medidas eficientes que ataquem, principalmente, quem lucra com essa forma de exploração.

É preciso, inclusive, trabalho ostensivo de fiscalização das áreas já conhecidas em denúncias recorrentes e promoção de desenvolvimento dessas regiões para que o ciclo se encerre de uma vez por todas. 



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